Dúvidas sobre garrafões

Galão de água agora tem data de validade

Descubra como verificar o prazo do garrafão e veja as nossas dicas para adquirir o produto.

 

Os garrafões e outras embalagens plásticas retornáveis para água mineral e potável, passaram a ter data de validade obrigatória. Isso é importante pois os garrafões de plástico antigos se desgatam o que, com o tempo favorece a contaminação da água.

A medida foi estabelecida pela portaria nº 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e determina que o prazo de validade dos galões de 10 e 20 litros de água mineral seja de três anos.

Os comércios que possuem os recipientes inadequados e sem destino podem doá-los à Vigilância Municipal, que os encaminhará à reciclagem.

Como verificar se seu garrafão está na validade

Se você tem um galão antigo em casa, ainda sem data de validade, veja se este não deve ser trocado. Se a informação sobre a data de validade ainda não estiver disponível no garrafão que está na sua casa, procure a data de fabricação, encontrada no parte inferior da embalagem ou próxima ao bico.


A data de validade ou de fabricação dos galões fica na parte inferior ou no bico.

Veja que a data de validade presente no rótulo se refere à água e não à data de validade do garrafão. E, mesmo que a água esteja dentro de sua data de validade, ela não é própria para o consumo se o garrafão estiver vencido.

O envase ou reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornável de 10 e 20 litros serão admitidas até seguintes datas:

Vasilhames fabricados em: Permitidos até:
2005 30 de janeiro de 2010
2006 30 de abril de 2010
Entre 1º de janeiro de 30 de junho de 2007 30 de junho de 2010

Dicas ao comprar garrafões de água

Quem é associado da PRO TESTE e teve problemas para trocar o galão, ligue para ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3800.

Por que alguns garrafões vazam pela boca?


Os garrafões usados para água mineral, não são padronizados, existem uma variação grande de um fabricante para o outro, da mesma forma as rolhas (lacre de plástico leitoso) fabricadas para uma marca nem sempre servem para os de outra marca, havendo assim vazamentos, quebra de garrafões, rompimento de rolhas, entre outros. Isso deve acabar em alguns anos, existe uma reformulação da lei em que a padronização dos garrafões será obrigatória.
 

 

DNPM fixa calendário para utilização de vasilhames de água mineral

Brasília - Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicada no Diário Oficial da União de hoje (22) fixa datas para a utilização de vasilhames retornáveis de água mineral. A medida, que estende o prazo de vida útil dos garrafões, visa a suprir breve e eventual escassez de vasilhames, ao mesmo tempo que alerta para a importância do vencimento da embalagem.   

De acordo com a portaria, ficam proibidos, a partir de 30 de setembro de 2009, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornáveis de 10 e 20 litros com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004. 

O envase ou reenvase de água mineral e potável de mesa nas embalagens plástico-garrafão retornáveis de 10 e 20 litros, adquiridas até 23 de setembro de 2009, serão admitidos até 30 de novembro de 2009 em se tratando de vasilhames fabricados em 2004. 

No caso dos vasilhames fabricados em 2005, o prazo de utilização termina em 30 de janeiro de 2010 e em 30 de abril de 2010 para os vasilhames fabricados em 2006.  Para os vasilhames fabricados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007, o prazo termina em 30 de junho de 2010. 

Esses prazos alteram o Artigo 6º da Portaria 387, de 2008, mas mantêm o restante da portaria no que diz respeito às normas relacionadas ao transporte, à distribuição e comercialização de água determinados pelos órgãos federais públicos reguladores. 

 

www.maikonlyne.com.br